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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

Artigo 9.º

Competências da CIEC

(Eliminado)

Artigo 9.º

Competências da CIEC

1. (…)

2. (…):

a) (…)

b) (…)

c) Identificar as tecnologias e inovações mais custo-eficazes e de maior valor acrescentado e que menos expõem a economia ao risco climático, propondo instrumentos de financiamento das mesmas;

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) Assegurar uma visão holística que privilegie avaliações de impacto global (análise ciclo de vida) e evite propostas isoladas, aparentemente favoráveis, mas que numa abordagem sistémica resultam em prejuízos para o clima.

3. (…)

4. (…)

Artigo 9.º Competências da CIEC

[Eliminar.]

Artigo 9.º

Competênciasda CIEC UTAAC 1 – Compete à CIEC UTAAC pronunciar-se, a título consultivo, sobre o planeamento, a execução e a avaliação eficácia da política climáticae promover contribuir para a discussão pública sobre a condução desta política, tendo em conta as experiências internacionais. 2 – Sem prejuízo das demais atribuições consagradas na presente lei, compete à CIECUTAAC: a) Propor metas setoriais e a revisão das metas nacionais;b) Apresentar bienalmente Pronunciar-se regularmente sobre cenários de descarbonização da economia, de acordo com os indicadores de custo e de desenvolvimento da tecnologia mais recentes e opções de política de apoio à conversão dos setores e agentes económicos envolvidos; c) Identificar as tecnologias e inovações mais custo-eficazes e de maior valor acrescentado e que menos expõem a economia ao risco climático; d) […]; e) Pronunciar-se em consultas solicitadas pelo Governo, pela Assembleia da República, pelas Regiões Autónomas e, caso se justifique, pelas autarquias locais sobre a elaboração, discussão e aprovação de atos legislativos ou do planeamento de políticas públicas, relatórios e instrumentos de política pública em matéria de ação climática;f) [NOVO] Emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e sobre a Conta Geral do Estado, em matéria de ação climática; g) [Anterior f)]; h) [Anterior g)]; i) [Anterior h)]. 3 – As entidades responsáveis pelo planeamento das redes de distribuição e transporte de eletricidade e gás, das redes de abastecimento de água, de saneamento e tratamento de águas residuais, das redes rodoviárias e ferroviárias nacionais, das infraestruturas de

Artigo 9º, n.º 2, e) – não se percebe o que cabe dentro da expressão «caso se justifique», sugerimos que se elimine a expressão.

Artigo 9.º

Competências da CIEC

1. Compete à CIEC pronunciar-se sobre o planeamento, a execução e a avaliação da política climática e promover a discussão pública sobre a condução desta política, tendo em conta as experiências internacionais.

2. Sem prejuízo das demais atribuições consagradas na presente lei, compete à CIEC:

a) Propor metas setoriais e a revisão das metas nacionais;

b) Apresentar bienalmente cenários de descarbonização da economia, de acordo com os indicadores de custo e de desenvolvimento da tecnologia mais recentes e opções de política de apoio à conversão dos setores e agentes económicos envolvidos;

c) Identificar as tecnologias e inovações mais custo-eficazes e de maior valor acrescentado e que menos expõem a economia ao risco climático;

d) Apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transportes;

e) Pronunciar-se em consultas solicitadas pelo Governo, pela Assembleia da República, pelas Regiões Autónomas e, caso se justifique, pelas autarquias locais sobre a elaboração, discussão e aprovação de atos legislativos ou do planeamento de políticas públicas;

f) Emitir pareceres sobre a evolução da estratégia climática de descarbonização e dos desafios relacionados com os demais gases de efeito de estufa (GEE), a médio, longo e muito longo prazos;

g) Apresentar recomendações sobre a aplicação de recursos públicos, investigação e desenvolvimento em áreas relacionadas com o combate às alterações climáticas;

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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