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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

Declaração de voto do Dep. Miguel Matos (deve ser legislada matéria criminal noutra sede)

REJEITADO

Artigo 6.º-A

Alteração ao Código Penal

São alterados os artigos 274.º, 279.º e 279.º-A do Código Penal que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 274.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

9 – Quando os danos provocados pelo incêndio florestal forem de tal forma irreparáveis, aplica-se igualmente o disposto no artigo 280.º-A, para o crime de ecocídio.

Artigo 279.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…):

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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