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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Aprovado em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 194/XIV

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 24/2009, DE 29 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DO

CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico

do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio

É aditado à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

Direitos e garantias

Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda

de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.