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31 DE MARÇO DE 2022

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violência e na não-discriminação, o PAN entendeu que esta foi mais uma alteração necessária e prioritária para

combater e eliminar todas as formas de discriminação.

Apesar de a iniciativa do PAN ter feito parte de um texto de substituição em conjunto com iniciativas do

Governo e do Bloco de Esquerda (BE), que foi aprovada apenas com os votos contra de PSD e CDS-PP, dando

origem ao Decreto n.º 203/XIII, que, em 2018, este foi vetado pelo Sr. Presidente da República que recomendou

à Assembleia da República que ponderasse a existência de um relatório médico para menores de 18 anos. Ou

seja, deste modo reconhecia a autodeterminação para pessoas maiores de idade, o que só por si já constituiu

um importante avanço. No entanto, na ocasião e apesar de considerar que o veto presidencial abria a porta a

alguns avanços, o PAN considerou que existiam condições para continuar a separar a esfera clínica da legal

também no caso das pessoas trans menores de 18 anos, como foi determinado por meses de trabalho e

audições parlamentares, nas quais pessoas trans, especialistas, ativistas e Organizações Não-Governamentais

nacionais e internacionais da área dos Direitos Humanos alertaram para a importância destas alterações.

Para fazer face às objeções apresentadas pelo Sr. Presidente da República, o PAN apresentou em conjunto

com o PS e o BE uma proposta de emenda ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 203/XIII, aprovada apenas com

os votos contra de PSD e CDS-PP, e que acabou por dar origem à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto. Este diploma

constituiu um importante avanço no âmbito do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão

de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Posteriormente, vieram, em 2019, não conformados com a expressão democrática da vontade maioritária da

Assembleia da República, 85 Deputadas e Deputados do PSD e do CDS-PP, através do Processo n.º 792/2019,

apresentar um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade aos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º

38/2018, de 7 de agosto, referentes à aplicação de medidas de proteção do direito à autodeterminação de género

em contexto escolar. Este pedido foi amplamente contestado por várias entidades e associações, tais como a

ILGA Portugal, Amplos, Casa Qui, APi – Associação Plano i, Rede ex aequo e Transmissão – Associação Trans

e Não-Binária, que consideraram que o mesmo impedia a promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTI

e o combate à discriminação, limitando o desenvolvimento psicossexual e identitário das e dos cidadãos e

fechava os olhos ao bullying e à violência em contexto escolar.

Na sequência deste pedido, o Tribunal Constitucional, por via do Acórdão n.º 474/2021, veio declarar

inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e

expressão de género no âmbito do sistema educativo, por considerar que consubstanciam uma violação à

reserva de lei parlamentar, mantendo intocadas a garantia do direito à identidade de género e de expressão de

género e a proibição de discriminação no sistema educativo. Assim, o Tribunal Constitucional constatou que

esta matéria se insere no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no referido

diploma não pode ser definido através de despacho ministerial, por se tratar de competência legislativa

reservada da Assembleia da República, declarando a inconstitucionalidade das normas, com fundamento na

violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.

Face a esta decisão, as associações AMPLOS, Casa Qui, ILGA Portugal, Plano i, Queer Tropical, Rede ex

aequo e TransMissão – Associação Trans e Não-Binária, reagiram, exigindo à Assembleia da República que

cumpra urgentemente a sua obrigação, legislando, de forma a suprimir as objeções apresentadas pelo Tribunal

Constitucional, a garantir a implementação da Estratégia da União Europeia em favor da igualdade das pessoas

LGBTIQ 2020-2025 e da Recomendação CM/Rec (2010)5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, assim

como de forma a aprofundar a legislação em vigor, de modo a aproveitar todo o trabalho já desenvolvido em

contexto educacional desde a aprovação da lei em 2018.

De facto, a educação e a formação são essenciais na construção do presente e futuro das sociedades. A

educação que se exige hoje tem obrigatoriamente que preparar as crianças e jovens para desafios pessoais,

sociais e ambientais complexos, onde, a par dos conhecimentos e competências, terão de ser desenvolvidas

atitudes de respeito por si, pelos outros e pelas diferenças individuais. Só assim poderemos desenvolver

comunidades inclusivas respeitadoras dos direitos de todos/as.

As crianças discriminam quando os meios em que se inserem se tornam promotores de atitudes de

discriminação. A discriminação baseia-se no medo e no desconhecimento, na falta de debate e informação.

Sendo a escola, um dos principais contextos de vida de crianças e jovens, torna-se fundamental o seu papel no

esclarecimento, sensibilização, debate e desenvolvimento de atitudes de não discriminação, capazes de

respeitar a identidade de cada um/uma e todas as diferenças que nos caracterizam.