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31 DE MARÇO DE 2022

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[…]

Artigo 289.º

(Extinção das tarifas transitórias de venda a clientes finais)

[Eliminar.]»

Artigo 3.º

Salvaguarda dos preços da energia

1 – Até 31 de maio de 2022, o Governo apura, a partir dos elementos referidos no número seguinte, medidas

de controlo do sector elétrico, de transparência relativamente ao mercado grossista e de salvaguarda dos preços

da eletricidade, tendo em conta a situação económica e social que o País enfrenta.

2 – Em articulação com a ERSE, são identificados:

a) Os ganhos resultantes da adesão por eletroprodutores eólicos ao regime remuneratório;

b) Os ganhos resultantes da metodologia marginalista usada na oferta, no mercado grossista, que determina

que o preço final diário seja o da última unidade entrada na rede, independentemente de a maior parte da

eletricidade admitida na rede corresponder a produções com custos de muito inferiores;

c) Relativamente às centrais hidroelétricas, os ganhos injustificados em mercado grossista relacionados com

custos do CO2 que estas não emitem.

3 – As medidas e os elementos identificados nos números anteriores são reportados à Assembleia da

República.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 31 de março de 2022.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira

— João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 20/XV/1.ª

ELIMINA O CHAMADO «ADICIONAL AO ISP» E A DUPLA TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS (IVA

SOBRE ISP)

Exposição de motivos

Os recentes aumentos do preço dos combustíveis assumem um carácter especulativo, servindo para

aumentar os lucros milionários das grandes petrolíferas, que se aproveitaram e se aproveitam da pandemia e

da situação de instabilidade internacional.

As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do ponto de vista fiscal,

ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços, nada garante que qualquer alívio fiscal

não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos