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• Acelerar a digitalização da economia, incentivando e promovendo ações que se

enquadrem num novo paradigma de desenvolvimento, facilitando a sua transição para o

digital num contexto económico de concorrência internacional, em que a competitividade

da maior parte das empresas não se esgota no seu território de origem;

• Internacionalizar a economia portuguesa e aumentar as exportações usando recursos

digitais, estimulando a internacionalização das empresas portuguesas com a criação de

programas de investimento e de linhas de apoio à internacionalização, aproximando as

grandes empresas com larga experiência no processo de internacionalização e

incentivando o uso de tecnologia e de produtos desenvolvidos por pequenas empresas

portuguesas especializadas no seu processo de abordagem a mercados internacionais,

fomentando a utilização do comércio eletrónico no tecido empresarial português através

de programas e incentivos à formação e apoio ao uso destas ferramentas;

• Apoiar a criação de plataformas digitais que permitam acelerar a capacidade exportadora

das empresas portuguesas com um investimento firme em infraestruturas inteligentes

com análise preditiva, disponibilizando mais informação relativa a mercados externos

através das agências e organismos do Estado, apoiando a criação de um ecossistema

digital onde todas as áreas de digitalização sejam combinadas, combatendo a

infoexclusão;

• Incentivar e dinamizar programas de digitalização e presença online para o tecido

empresarial português, com foco particular no comércio, direcionando incentivos à

aquisição de meios digitais que permitam o aumento da atividade exportadora,

promovendo a divulgação de boas práticas e casos exemplares de internacionalização,

apoiando o tecido empresarial para a entrada em pleno funcionamento do mercado único

digital Europeu, massificando a titulação eletrónica dos negócios jurídicos e a celebração

de atos formais à distância, e incrementando a cooperação internacional no âmbito da

circulação e validação de documentos e na realização de negócios jurídicos

transnacionais.

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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