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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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diploma. Ou seja, têm somente divulgado a existência da tarifa nas suas páginas na Internet, nos pontos de

atendimento presencial e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes consumidores

(neste caso nem todas as empresas o estão a fazer). Para o PAN a promoção de campanhas informativas,

também pelas empresas, iria contribuir para um maior sucesso desta medida, já que as diligências já tomadas

não se têm verificado suficientes – conforme demonstram os fracos números de adesão.

Assim, face ao exposto e procurando dar uma resposta equilibrada a estes problemas identificados, com a

presente iniciativa o PAN pretende que o Governo diligencie no sentido de assegurar a proibição da aplicação

de custos de rescisão antecipada a quem adira à tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet

de banda larga e para isso tenha de rescindir um contrato anterior que esteja em período de fidelização, bem

como a assegurar que as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga promovem a

divulgação da existência da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet de banda larga por

via de campanhas informativas com esse objetivo na imprensa, na rádio, nas televisões, nas redes sociais e de

e-mailmarketing.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as diligências necessárias

com vista a assegurar:

1 – A proibição da aplicação de custos de rescisão antecipada a quem adira à tarifa social de fornecimento

de serviços de acesso à Internet de banda larga e para isso tenha de rescindir a um contrato anterior que se

encontre em período de fidelização;

2 – Que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, as

empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga promovem, através da imprensa, da

rádio, da televisão, das redes sociais e de e-mailmarketing, uma campanha informativa para a divulgação da

existência da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet de banda larga e a sua aplicação

aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XV/1.ª

NEM MAIS UM EURO DA UNIÃO EUROPEIA PARA A GUERRA DE PUTIN. RECOMENDA AO

GOVERNO QUE DEFENDA NO CONSELHO EUROPEU A ADOÇÃO DE UM MECANISMO DE RETENÇÃO

DOS PAGAMENTOS POR COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS À FEDERAÇÃO RUSSA E, ATRAVÉS DO

ESTABELECIMENTO DE UMA CONTA FIDUCIÁRIA NUM ESTADO TERCEIRO, DE CONSTITUIÇÃO DE

UM FUNDO DE RECONSTRUÇÃO DA UCRÂNIA A TÍTULO DE REPARAÇÕES DE GUERRA

Um dos mais sérios dilemas que o presente cenário de guerra provocado pela invasão da Rússia à Ucrânia

nos coloca é o de a União Europeia condenar a invasão e apoiar o país que dela foi vítima ao mesmo tempo

que financia, direta e regularmente, o esforço de guerra do país perpetrador. Em bom rigor, esta asserção peca

por defeito: A União Europeia financia em muito mais o esforço de guerra do país invasor do que apoia

financeiramente o país invadido. Tal ocorre, como é sabido, através dos pagamentos pelo fornecimento de gás

natural e petróleo russos, combustíveis fósseis pelos quais os Estados-Membros da União Europeia pagam

agregadamente cerca de 650 milhões de euros diários (dependendo, claro, da cotação do gás e petróleo a cada

dia).

Para comparação, o total dos apoios prometidos pela União Europeia à Ucrânia desde o início da guerra está

em cerca de 500 milhões. Isto significa que todos os dias as economias da União Europeia pagam à Rússia de