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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Finalmente, de acordo com a prática histórica do direito internacional, esses fundos seriam destinados ao

país que mais deles necessita para a sua reconstrução, a Ucrânia, enquanto reparação de guerra. A

proporcionalidade e gradualidade do mecanismo que aqui apresentamos permitiria ir aumentando a pressão

política, ao mesmo tempo que a pressão financeira seria total a partir do dia 1. Para receber imediatamente os

fundos, o país perpetrador teria de parar de imediato com a guerra e regressar às suas posições anteriores;

quanto mais tempo demorasse, menos fundos viria a receber no fim.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome iniciativas, no seio do Conselho Europeu, no sentido de que a União Europeia deixe de financiar o

esforço de guerra da Rússia de Putin;

2 – Se proponha a avançar o debate no Conselho Europeu, no Conselho de Negócios Estrangeiros da União

Europeia e noutras formações relevantes do Conselho da União Europeia através de um plano que envolva, em

linhas gerais, os seguintes mecanismos:

a) Estabelecimento de uma conta fiduciária (escrowaccount) onde passem a ser depositados os

pagamentos de Estados-Membros da União Europeia por combustíveis fósseis oriundos da Federação Russa

enquanto as suas tropas não recuarem para trás das posições que ocupavam a 24 de fevereiro de 2022 ou uma

saída total de território ucraniano, mediante acordo de paz;

b) A conta fiduciária descrita em a) deve ser criada junto de um Estado terceiro, por exemplo pertencente à

EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein), que atue como fiel depositário dos fundos que para ela sejam

transferidos ao abrigo das condições definidas pelo Conselho;

c) A partir de um determinado prazo definido pelo Conselho, uma percentagem crescente dos fundos

presentes na conta fiduciária descrita em a) deve ser transferida para um fundo de reconstrução da Ucrânia, a

título de reparações de guerra;

3 – Se faça portador desta e de outras propostas que tenham como efeito a União Europeia não contribuir

para o financiamento do esforço de guerra russo, seja por via direta ou indireta.

Assembleia da República, 11 de abril de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.