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12 DE ABRIL DE 2022

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presentar o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade,

revogando o artigo 14.º dessa lei.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

O artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei

n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, pelas

Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de janeiro, 2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de

junho, 9/2015, de 29 de julho, 2/2018, de 5 de julho, e 2/2020, de 10 de novembro, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 14.º

[…]

[Revogado.]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2022.

Os Deputados do PSD: Paulo Mota Pinto — Catarina Rocha Ferreira — André Coelho Lima — Fernando

Negrão — Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Andreia Neto — Emília Cerqueira — Sara Madruga da Costa —

Sofia Matos — António Maló de Abreu.

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PROJETO DE LEI N.º 41/XV/1.ª

PROCEDE À CRIAÇÃO DA LEI DAS COMPRAS PÚBLICAS CIRCULARES E ECOLÓGICAS

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa pretende estabelecer critérios e prazos que permitam a exequibilidade de

compras públicas circulares e ecológicas, com a flexibilização suficiente que permita acompanhar a inovação e

rigor de forma a garantir a qualidade técnica e ambiental dos bens e serviços fornecidos ao Estado.

A existência e impulso da economia verde está intrinsecamente ligada à consciência e responsabilidade