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Caixa 5.2. Portugal 2030 — principais prioridades

A Resolução do Conselho de Ministros nº 97/2020, de 13 de novembro, estabeleceu os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.

No seu nº 4, determinou-se que a programação do Acordo de Parceria e dos respetivos Programas Operacionais seria efetuada em articulação com a

programação do PRR. Como tal, os dois exercícios de programação foram sendo elaborados em paralelo, tendo presente as naturezas específicas e os âmbitos dos respetivos instrumentos, assim como as datas limites de execução (2026, no caso do PRR, e 2029, no caso do Portugal 2030). Na programação em curso do Portugal 2030, teve-se igualmente presente a fase final de implementação do Portugal 2020, assim como as lições retiradas da experiência e dos resultados das avaliações já efetuadas.

A programação e implementação do Acordo de Parceria tem como princípios orientadores: (i) concentração; (ii) simplificação; (iii) orientação para resultados; (iv) abertura à inovação; (v) transparência e prestação de contas; (vi) subsidiariedade; (vii) segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse; e (viii) sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.

A estrutura operacional do Portugal 2030 é composta por quatro programas operacionais temáticos (Demografia e Inclusão, Inovação e Transição Digital, Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos e Mar), cinco programas operacionais regionais do Continente, dois programas operacionais regionais das duas regiões autónomas e um programa operacional de Assistência Técnica.

Os programas operacionais Demografia e Inclusão, Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos e Mar serão monofundo, FSE+, Fundo de Coesão e FEAMPA, respetivamente. Os restantes programas operacionais serão plurifundos, FEDER e FSE.

Estão previstos modelos flexíveis de programação de base territorial para resposta a problemas territoriais específicos, mobilizando os instrumentos previstos no quadro regulamentar europeu, como sejam intervenções operacionais integradas de base territorial à escala NUTS III, outras intervenções integradas de base territorial, podendo envolver mais do que uma NUTS III, planos territoriais para a transição justa e parcerias para a coesão, privilegiando a intervenção sub-NUTS III e supramunicipal.

A aprovação da Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) Portugal 2020 nº 27/2021, de 23 de agosto, veio permitir, através da criação do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, continuar a apoiar medidas de política pública com forte impacto na melhoria da coesão social e territorial, e da competitividade, ainda antes da aprovação dos programas operacionais do Portugal 2030.

Paralelamente ao arranque dos novos instrumentos de financiamento, importa encerrar com sucesso o Portugal 2020, relativo ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020. Em fevereiro de 2022, o Portugal 2020 apresentava um nível de compromisso de 114% e de execução de 72%. Refira-se, ainda, que em matéria de execução Portugal é dos países que mais executa entre os Estados-Membros com pacotes financeiros comparáveis— mantendo-se nos primeiros lugares do ranking

13 DE ABRIL DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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