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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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promover a competitividade económica, a sustentabilidade e a coesão social e territorial.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro

É alterado o artigo 13.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

4 – […].

5 – O CAC deverá solicitar a colaboração com o Conselho de Finanças Públicas, nomeadamente através

de pareceres, quando estejam em causa matérias orçamentais, financeiras ou referentes à sustentabilidade

das contas públicas.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 45/XV/1.ª

ALTERA O REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E

ALTOS CARGOS PÚBLICOS NO SENTIDO DE LIMITAR NEGÓCIOS COM FAMILIARES

Exposição de motivos

O Governo, em 2019, após várias notícias veiculadas pela comunicação social sobre membros do Governo

terem feito contratos públicos com empresas detidas por familiares, solicitou à Procuradoria-Geral da