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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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ll) A violação de obrigação prevista no n.º 2 do artigo 108.º;

mm) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 109.º e a oposição ou a

criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 5 do mesmo artigo;

nn) O incumprimento da obrigação de não discriminação prevista no artigo 111.º;

oo) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 115.º;

pp) A violação da obrigação prevista no n.º 5 do artigo 120.º;

qq) O incumprimento de determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 121.º;

rr) O incumprimento das condições previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 126.º e a recusa de contratar em violação

do disposto no n.º 6 do mesmo artigo;

ss) A violação da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 143.º;

tt) O incumprimento das obrigações previstas no n.º 6 do artigo 149.º;

uu) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 150.º e o incumprimento de

determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo;

vv) A violação das obrigações previstas nos artigos 151.º e 152.º;

ww) O incumprimento dos objetivos de desempenho previstos no n.º 5 do artigo 154.º;

xx) A falta de disponibilização das contas e informações a que se refere o n.º 5 do artigo 156.º e a oposição

ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no mesmo n.º 5;

yy) O incumprimento da obrigação de contribuição em violação do disposto no n.º 2 do artigo 157.º;

zz) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 159.º e o incumprimento de

determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 8 do mesmo artigo;

aaa) O incumprimento de obrigação de transporte prevista no n.º 1 do artigo 161.º, nos termos do n.º 5 do

mesmo artigo;

bbb) A prática das atividades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 164.º;

ccc) A violação do disposto nos n.os 1, 2, 5 e 8 do artigo 168.º;

ddd) O não envio da informação solicitada pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 169.º;

eee) O não envio da informação solicitada nos termos definidos pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 5

do artigo 171.º;

fff) A não disponibilização de informações adequadas, verdadeiras, corretas e completas, especificadas

pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 172.º;

ggg) A violação de qualquer das obrigações previstas no n.º 2 do artigo 175.º;

hhh) O incumprimento de decisões que decretem medidas provisórias ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3

do artigo 180.º;

iii) O incumprimento de ordens ou mandatos legítimos da ARN regularmente comunicados aos seus

destinatários.

4 – Constituem contraordenações graves, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 531/2012, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º

2015/2120, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015 e pelo Regulamento (UE) n.º

2017/920, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, a violação das obrigações previstas

no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 4 do artigo 6.º-E, nos n.os 1 a 4 do

artigo 14.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º do referido regulamento.

5 – Constituem contraordenações muito graves no âmbito do regulamento referido no número anterior:

a) A violação das obrigações previstas no n.º 7 do artigo 1.º, nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 3.º, no artigo 6.º-A,

no n.º 1 do artigo 6.º-B, no n.º 1 do artigo 6.º-C, no n.º 5 do artigo 6.º-D, nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º-E, nos n.os 1

e 2 do artigo 7.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 9.º, no artigo 11.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º, no n.º 2-A do artigo

14.º e nos n.os 2-A, 3 e 6 do artigo 15.º do referido regulamento;

b) A violação das determinações emitidas pela ARN no uso dos poderes conferidos pela parte final do n.º 6

do artigo 3.º e pelos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do referido regulamento;

c) A violação da obrigação de informação prevista no n.º 4 do artigo 16.º do referido regulamento.

6 – Constituem contraordenações graves, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2015/2120, do Parlamento