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22 DE ABRIL DE 2022

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b) O incumprimento de qualquer das condições previstas na subalínea i) da alínea b), na subalínea i) da

alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 27.º;

c) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º;

d) A utilização do espetro de radiofrequências para a oferta de redes ou serviços de comunicações

eletrónicas, incluindo a utilização partilhada, em violação do disposto no n.º 1 e o incumprimento das obrigações

previstas no n.º 5 do artigo 36.º;

e) A utilização de frequências sem obtenção do respetivo direito de utilização, quando exigível, ou em

desconformidade com os seus termos, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 37.º;

f) O incumprimento de qualquer das condições previstas nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 39.º, com exceção da

constante da alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo;

g) O incumprimento de qualquer das condições previstas no n.º 2 do artigo 41.º;

h) A transmissão ou locação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências sem pedido prévio à

ARN em violação do disposto no n.º 2, a falta de comunicação à ARN da concretização da transmissão ou

locação de tais direitos em violação do disposto no n.º 8, a transmissão ou locação desses direitos em violação

do disposto nos n.os 1 e 6, bem como a transmissão ou locação dos referidos direitos antes de decorrido o prazo

previsto no n.º 7, todos do artigo 42.º;

i) O incumprimento de qualquer das condições previstas ou de qualquer das medidas adotadas ao abrigo

do disposto no n.º 2 do artigo 44.º;

j) O acesso a redes públicas de comunicações eletrónicas através de redes locais via rádio localizadas nas

instalações de um utilizador final sem o consentimento informado deste em violação do disposto no n.º 3 e a

restrição unilateral ou o impedimento aos utilizadores finais em violação do disposto no n.º 4 do artigo 50.º;

k) A utilização de recursos de numeração sem obtenção do respetivo direito de utilização, ou em

desconformidade com os seus termos, em violação do disposto nos n.os 1 e 10 do artigo 54.º;

l) A falta de cooperação com a ARN, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 58.º;

m) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 59.º;

n) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 60.º;

o) O incumprimento das medidas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 61.º;

p) O incumprimento dos requisitos adicionais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º;

q) O incumprimento das determinações impostas pela Comissão ou a oposição ou criação de obstáculos à

realização da avaliação de segurança previstas, respetivamente, nos n.os 5 e 7 do artigo 62.º;

r) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 63.º;

s) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 3 do artigo 63.º;

t) O incumprimento das instruções vinculativas previstas no n.º 1 do artigo 64.º;

u) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 66.º;

v) A violação dos direitos dos utilizadores e das obrigações das empresas previstos nos n.os 1 a 3, 5 e 6 do

artigo 67.º e dos critérios e obrigações previstos no n.º 4 do mesmo artigo;

w) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 68.º;

x) O incumprimento dos prazos de aviso prévio e das condições previstas nos n.os 7 e 8 do artigo 74.º;

y) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 81°;

z) O incumprimento das obrigações impostas pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82.º e a

violação da obrigação prevista no n.º 2 do mesmo artigo;

aa) A violação das obrigações de confidencialidade previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 83.º;

bb) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 3, 5 e 7 do artigo 84.º;

cc) A não disponibilização à ARN dos elementos previstos no n.º 3 do artigo 88.º;

dd) O incumprimento de qualquer das condições previstas no n.º 1 do artigo 91.º;

ee) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 95.º;

ff) O incumprimento da obrigação de informação prévia e atempada à ARN prevista no n.º 2 do artigo 99.º;

gg) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º;

hh) A violação de qualquer das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 103.º;

ii) A violação de qualquer das obrigações e condições previstas nos n.os 1 a 3 e 8 do artigo 104.º;

jj) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 105.º;

kk) A violação de qualquer das obrigações previstas no artigo 106.º;