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22 DE ABRIL DE 2022

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ll) «Recomendação sobre mercados relevantes» a recomendação da Comissão Europeia sobre os

mercados relevantes de produtos e serviços do setor das comunicações eletrónicas (Recomendação

2014/710/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2014);

mm) «Recursos conexos», os serviços associados, as infraestruturas físicas e outros recursos ou elementos

associados a uma rede de comunicações eletrónicas ou a um serviço de comunicações eletrónicas que

permitem ou servem de suporte à oferta de serviços através dessa rede ou serviço, ou têm potencial para fazê-

lo, e incluem edifícios ou entradas de edifícios, cablagem de edifícios, antenas, torres, mastros e outras

estruturas de apoio, condutas, tubagens, postes, câmaras de visita e armários;

nn) «Recurso de numeração», um recurso do PNN ou de um plano internacional de numeração, no âmbito

do qual a ARN dispõe de competências, nomeadamente de administração e de notificação, que, com diferentes

funções, serve para identificar utilizadores finais, serviços ou aplicações, empresas que oferecem redes ou

serviços e redes ou elementos de rede;

oo) «Rede de capacidade muito elevada», uma rede de comunicações eletrónicas constituída integralmente

por elementos de fibra ótica, pelo menos até à localização do ponto de distribuição do serviço, ou uma rede de

comunicações eletrónicas capaz de disponibilizar, em condições de hora-de-pico habituais, um desempenho de

rede semelhante em termos de largura de banda disponível ascendente e descendente, resiliência, parâmetros

de erro, latência e respetiva variação;

pp) «Rede de comunicações eletrónicas», os sistemas de transmissão, baseados ou não numa

infraestrutura permanente ou em capacidade de gestão centralizada, e, se for o caso, os equipamentos de

comutação ou encaminhamento e os demais recursos, nomeadamente elementos de rede que não se

encontrem ativos, que permitem o envio de sinais por cabo, por meios rádio, por meios óticos ou por outros

meios eletromagnéticos, incluindo redes de satélites, redes fixas, com comutação de circuitos ou de pacotes,

incluindo a Internet, e móveis, sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que sejam utilizados para a

transmissão de sinais, redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e redes de televisão por cabo,

independentemente do tipo de informação transmitida;

qq) «Rede local via rádio», o sistema de acesso sem fios de baixa potência e de curto alcance, com baixo

risco de interferências noutros sistemas semelhantes implantados na sua proximidade por outros utilizadores e

que utiliza, em regime de não exclusividade, espectro de radiofrequências harmonizado nas condições

aplicáveis no âmbito da autorização geral;

rr) «Rede pública de comunicações eletrónicas», uma rede de comunicações eletrónicas utilizada total ou

principalmente para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e que suporta a

transferência de informação entre pontos de terminação de rede;

ss) «Remuneração», contrapartida pela prestação de serviços de comunicações eletrónicas, que pode ser

assegurada pelo utilizador final ou por terceiro, abrangendo o pagamento de uma quantia pecuniária, bem como

os casos em que, como condição de acesso ao serviço, são solicitados ou fornecidos, direta ou indiretamente,

dados pessoais na aceção do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de

abril de 2016, ou os casos em que é permitido o acesso a outras informações geradas automaticamente ou o

utilizador final é exposto a publicidade;

tt) «Segurança das redes e serviços», a capacidade das redes e serviços de comunicações eletrónicas para

resistir, com um dado nível de confiança, a qualquer ação que comprometa a disponibilidade, a autenticidade, a

integridade ou a confidencialidade dessas redes e serviços, dos dados armazenados, transmitidos ou tratados

ou dos serviços associados oferecidos ou acessíveis através dessas redes ou serviços;

uu) «Serviços conexos», os serviços associados a uma rede de comunicações eletrónicas ou a um serviço

de comunicações eletrónicas que permitem ou servem de suporte à oferta, à autoprestação ou à prestação

automatizada de serviços através dessa rede ou serviço, ou têm potencial para fazê-lo, e incluem os sistemas

de conversão de números ou os sistemas que oferecem uma funcionalidade equivalente, os sistemas de acesso

condicional e os guias eletrónicos de programas (GEP), bem como outros serviços como os serviços de

identidade, localização e presença;

vv) «Serviço de comunicações de voz», um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público para

efetuar e receber, direta ou indiretamente, chamadas nacionais, ou nacionais e internacionais, através de um

número ou de números incluídos em planos nacionais ou internacionais de numeração;

ww) «Serviço de comunicações eletrónicas», um serviço oferecido em geral mediante remuneração através