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VII. Mobilidade - cooperação do Estado no âmbito de investimento

A Região Autónoma da Madeira é uma Região Ultraperiférica - RUP - da União Europeia, parte

do território nacional português, pelo que deve ser considerada e tratada como tal, "tendo em conta

as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas" conforme

expresso no Tratado de Funcionamento da União Europeia, em especial, no seu artigo 349.º.

De facto, a esta Região devem ser salvaguardados e acautelados os seus direitos específicos, que

derivam do seu caso concreto: grande afastamento do continente europeu, insularidade, pequena

superfície, relevo e clima difíceis e dependência económica em relação a um grande número de

produtos.

Neste sentido, considera-se que, acautelar os direitos de mobilidade de e para esta Região é

inevitável, uma vez que não se podem comparar as condições de acessibilidade dentro do território

continental, com as condições de acessibilidade de um território insular de localização oceânica,

como são as ilhas da Madeira.

De igual forma relevante é zelar pela manutenção da (pequena) economia deste Arquipélago, que

depende, como referido na exposição de motivos relativamente à proposta de "Apoio financeiro

ao relançamento do setor do turismo da Região Autónoma da Madeira", largamente do turismo

como motor económico.

Ora, nem a mobilidade de pessoas, nem a vitalidade do sector do turismo poderão funcionar em

pleno sem que sejam acauteladas e salvaguardadas as devidas necessidades, o que apenas pode

ocorrer através da sua inclusão no OE para o ano vindouro.

1. Redução de taxas aeroportuárias

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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