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Assim, nas Grandes Opções do Plano para 2019, o Governo estabeleceu que "É prioridade da área governativa do Mar concretizar um modelo financeiramente sustentável para garantir a continuidade territorial por via marítima entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira"

e, nas Grandes Opções do Plano para 2020-2023, é referido que " ... a existência das autonomias

regionais não significa, por si só, a ausência, a abstenção ou o menor cuidado do Estado quanto

aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas ou quanto ao cumprimento, nesses territórios, de objetivos e fins do Estado".

Acresce que a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE para 2020) no seu Artigo 95.º (Transporte

marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português) previu que

"Durante o ano de 2020, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de

transporte de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português", o que não aconteceu.

Previu, ainda, a LOE 2020, no seu Artigo 96.0 (Avaliação da viabilidade do transporte marítimo

de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o continente) que "Durante

o ano de 2020, o Governo cria um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade de uma linha

regular marítima entre a Região Autónoma da Madeira e o continente", o que também não aconteceu.

Na página 325 do Relatório do PIDDAC do OE2022, é referido que "(. . .) em 2022, o Governo dará continuidade aos procedimentos destinados a garantir o apoio às regiões mais periféricas e ultraperiféricas, por forma a garantir o cumprimento dos princípios da continuidade territorial e

da coesão territorial". No entanto, verifica-se que o Governo omite totalmente este compromisso para com a população da Madeira na proposta de Lei do OE 2022.

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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