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Ao abrigo daquela disposição legal, a Região Autónoma da Madeira efetuou vários pedidos de

reembolso do valor da despesa que efetivamente executou ao implementar o passe

sub23@superior.tp, no entanto, nunca chegou a receber qualquer tipo de resposta do Governo da

República, que incumpriu com o previsto na LOE 2020 e na LOE 2021.

Ora, na LOE de 2022 o Governo omite totalmente este compromisso para com a os alunos do

ensino superior da Região Autónoma da Madeira.

Importa, assim, na proposta de LOE 2022 fazer cumprir os compromissos assumidos pela Governo

da República, bem como dar cumprimento às suas competências no que diz respeito ao disposto

na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, prevendo, não só as

verbas a transferir para a região nesse âmbito, bem como garantir que essa transferência seja

efetivada.

vii. Passe Social Antigo Combatente

Após a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, estabelecido na Lei n. º 46/2020 de

20 de agosto, têm vindo a ser adotadas as medidas de natureza técnica e administrativa que

permitem o pleno acesso aos direitos nele consagrados.

Em abril de 2021, entrou em vigor a isenção das taxas moderadoras na saúde para todos os antigos

combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

(SNS).

Também em abril de 2021, entrou em vigor a entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais

para antigos combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes. -...

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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