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vii. Ausência de qualquer norma para a regulamentação do Subsídio social de

mobilidade e do Ferry.

• Evidenciado uma intenção do Estado/Governo da República de não regular

o novo modelo de subsídio de mobilidade, introduzido pela Lei n. 0 105/2019,

de 6 de setembro , que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.0 134/2015, de

24 de julho, incumprido a obrigação que decorre daquela lei e do

compromisso publicamente assumido pelo Governo da Republica

relativamente à promessa de uma linha de transporte marítimo regular por

ferry.

viii. Ausência de qualquer norma relativa à redução de taxas aeroportuárias nos

aeroportos da Madeira e do Porto Santo.

ix. Ausência de qualquer norma relativa ao pagamento do passe Sub. 23 aos estudantes

do ensino universitário ou previsão, no mapa de alterações e transferências

orçamentais, de verbas a transferir para a região, nesse âmbito:

• Importa referir que nunca chegou a ser transferido o valor dos 500 mil euros

previsto no OE 2021, logo esta ausência de normativo e previsão de verbas

vem apenas confirmar a intenção do Governo da República continuar a não

cumprir as suas obrigações legais.

x. Ausência de qualquer norma para o pagamento das receitas fiscais em dívida de anos

anteriores:

• O valor em dívida ultrapassa os 31,4 M€.

xi. Ausência de qualquer norma para o pagamento das dívidas dos subsistemas de

saúde pelos serviços prestados pelo SESARAM, EPE:

• O valor em dívida ultrapassa já os 23,9 M€.

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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