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11. Novo Hospital Central da Madeira - artigo 68.º "Limites máximos para a concessão

de garantias"

• Não obstante a autorização para financiamento do HCM até ao limite de

15 8, 7 M€, incluindo a garantia do Estado, não foi clarificada a redação do

OE no que à garantia do financiamento de 50% do HCM diz respeito, uma

vez que as RCM que abatem o valor das avaliações das atuais infraestruturas

hospitalares da RAM não foram corrigidas pela LOE.

111. Limites máximos para a concessão de garantias- n.º 8 do artigo 123.º

• Previsão do limite de 10% para a conceção de garantias ao refinanciamento

da dívida das regiões autónomas, não abrangendo a totalidade da dívida a

refinanciar pela RAM em 2022.

iv. Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde- Artigo 182.º

• Afetação aos SRS das regiões autónomas dos encargos com a prestação dos

cuidados de saúde da ADSE, SAD-PSP; SAD-GNR e ADM.

v. Interligações por cabo submarino- Artigo 70.º

• Existência de norma sem qualquer cobertura Orçamental, tudo indicando

que se irá protelar o incumprimento do Estado relativamente à obrigação

contida neste normativo.

v1. Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região

Autónoma da Madeira- Artigo 151. º

• Existência de norma sem qualquer cobertura Orçamental, tudo indicando

que se irá protelar o incumprimento do Estado nesta matéria.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22 _______________________________________________________________________________________________________________

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