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(dois dos impostos de referência que servem de base ao cálculo às transferências do

Orçamento do Estado para os Municípios).

A par dessa quebra, concorre para aquela redução o facto de para o ano de 2022 já não estar

em vigor o período de convergência dos últimos 3 anos, previsto nos n.ºs 5 a 9 do seu artigo

5.º da LFL, que permitiu o aumento global das transferências naqueles anos, ao longo dos

quais foi distribuído o diferencial do valor que não foi distribuído em 2018 - entraram nos

cofres municipais, através dos Orçamentos do Estado de 2019, 2020 e 2021, 25% (62 M€),

mais 25% (62 M€), mais 50% (123 M€), respetivamente. Assim, o montante global de

transferências calculado para 2022 é o valor “puro” da “aplicação “normal” da LFL, não

incluindo aquele acréscimo excecional (cujo valor final foi liquidado com o OE de 2021).

2.3. Mantendo o anunciado na primeira versão da PLOE2022, aumenta, em quase 4 M€,

as transferências para entidades intermunicipais (superando a variação máxima de 10%)

(Cfr. o artigo 76.º e anexo II da PL).

2.4. (Ainda que não estabilize o quadro legislativo, alterando diretamente a LCPA) a PL

prossegue com a dispensa deaplicabilidade da Lei dos Compromissos e Pagamentos

em Atraso (para os Municípios cumpridores dos limites de endividamento e das obrigações

de reporte ao Tribunal de Contas e à DGAL), mais mantendo as regras de flexibilização das

regras de cálculo dos fundos disponíveis (Cfr. o artigo 78.º).

2.5. Mantém, no artigo 96.º, a clarificação da flexibilização daintegração do saldo de

gerência (parte não consignada), por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação

dos documentos de prestação de contas, desde que a Câmara Municipal tenha já aprovado o

mapa dos “Fluxos de caixa” (ainda que não altere a própria LFL, conforme requerido).

2.6. Tal como no ano passado, acautela que nas situações de recurso à Linha BEI os

Municípios estão dispensados da consulta a 3 instituições autorizadas por lei a

conceder crédito (Cfr. o artigo 91.º).

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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