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De facto, passados 10 anos da Lei, resultado da intervenção da Troika, ainda menos se

justifica um regime tão espartilhado e restritivo que impede, inclusivamente, quaisquer apoios

e transferências a associações e fundações onde o Município participa sem qualquer posição

ou influência dominante. Estas entidades, tão importantes à dinamização dos territórios,

acabam por ser prejudicadas em relação a outras não participadas, que o Município pode

apoiar nos termos da lei geral.

Termos em que, visando, essencialmente, acabar com tão infundamentada e injusta

proibição, defendemos a aplicação de um regime mais agilizado, que permita,

nomeadamente, que os Municípios possam conceder subsídios a entidades não societárias

nas quais participem, mas sem qualquer influência dominante. Para tal propomos a

seguinte redação:

“Artigo 56.º

(…)

1– (…)

2– (…)

3 - Aos entes previstos nos números anteriores nos quais as entidades públicas

participantes possam exercer, de forma direta ou indireta, uma influência dominante

em razão da verificação dos requisitos constantes do n.º 1 do artigo 19.º, é aplicável,

com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 53.º a 55.º, sem prejuízo do

estabelecido no n.º 3 do artigo 59.º.

4- Aos entes previstos nos números anteriores nos quais as entidades públicas

participantes não exerçam uma influência dominante, em razão da verificação dos

requisitos constantes do n.º 1 do artigo 19.º, é aplicável, com as devidas adaptações, o

artigo 53.º, n.º 1”.

3.4. O artigo 95.º da PL mantém a reivindicada possibilidade de os Municípios celebrarem

em 2022 acordos de regularização das dívidas no sector do abastecimento de água e de

saneamento de águas residuais (Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro), o que é, com

certeza, bastante positivo.

Contudo, existem Municípios que, desde 2019, celebraram importantes e determinantes

Acordos naquele âmbito, mas apenas porque reconheceram contabilisticamente a dívida

em momento anterior, não obstante todas as diligências e esforços, não têm

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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