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4.2. Também nãoinscreve qualquer verba para o ressarcimento das despesas Covid

dos Municípios, nomeadamente através do Adicional ao Fundo Social Municipal (FSM).

Tenhamos presente que dos 211,4 M€ validados (só em 2020) como despesa dos Municípios

com este combate, permanecem em dívida 156 M€.

Efetivamente, apesar do compromisso do Governo, o único ressarcimento verificado foram os

55 M€ do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), com um limite individual de 150

mil€ por Município e reportados a despesas efetuadas até setembro de 2020. O que significa

que os Municípios não foram ainda ressarcidos de, pelo menos, 74% dos valores que se

viram obrigados a despender, para combater os efeitos da Covid e, em grande parte, para

acorrer às falhas e dificuldades no terreno dos Ministérios da Segurança Social e da Saúde.

4.3. Em matéria de limites de endividamento municipal, a PL não dá resposta a duas

situações prementes, a saber:

a) Não prorroga a dispensa de aplicabilidade da regra que estabelece que os

Municípios que cumprem o limite total da dívida só podem aumentar, em cada

exercício, o valor correspondente a 20% da margem disponível no início de cada

exercício (estatuída pela alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro).

É imprescindível a manutenção desta prerrogativa – que foi acautelada nos anos 2020 e 2021

pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2020, de 13 de agosto -- para enfrentar a conjuntura de crise, que

não só persiste como se encontra agravada pelos efeitos da guerra.

b) Não exceciona do limite da dívida total o valor dos empréstimos destinados a

financiamento de investimentos que contribuam para a eficiência energética e para a

redução de perdas de água na rede pública municipal, desde que devidamente

comprovado por estudos técnicos que os encargos financeiros do empréstimo são inferiores

aos ganhos potenciais desses investimentos.

Esta é uma importante medida do domínio da sustentabilidade ambiental, em parte

corroborada pelo facto de os fundos do Portugal 2020, destinados ao financiamento da

vertente em baixa, terem sido manifestamente insuficientes, muito inferiores à procura

manifestada por parte dos Municípios, o que evidencia que há ainda muitas necessidades não

satisfeitas.

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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