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4.7. A PL não altera o regime da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), cujos termos e

valores são completamente inaceitáveis e insuportáveis.

4.8. Não altera o regime de financiamento da proteção civil, de modo a garantir a

universalidade do financiamento dos corpos de bombeiros. Urge incluir o

financiamento dos corpos de bombeiros da Administração Local, excluídos do modelo

de financiamento criado em 2015, mas também reforçar o financiamento, deficitário, das

associações humanitárias de bombeiros, que ficou ainda mais evidente com o recentemente

divulgado relatório da Auditoria do Tribunal de Contas.

4.9. Quanto ao Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos –

PART (Cfr. o artigo 191.º da PL), constatamos que este não só não é reforçado, como ainda é

reduzido em 60 M€ o valor atribuído em 2021 (passa de 198,6 M€ para 138,6 M€). A

agravar, também reduz, desta feita em 30 M€, as verbas para assegurar os níveis de oferta

tendo em conta os efeitos da crise pandémica (passa de 130 M€ para 100 M€).

Por outro lado, nada dispõe sobre a definição de um novo regime de financiamento dos

transportes públicos, que garanta a sua necessária estabilidade e sustentabilidade. Os

transportes públicos não podem continuar a ficar dependentes e “pendurados” a cada

Orçamento do Estado.

4.10. No que respeita às refeições escolares, não só ignora a revisão dos valores base

pagos pelo Ministério da Educação por cada refeição (não obstante ser evidente o

desfasamento entre as verbas transferidos para os Municípios e o custo das refeições

efetivamente suportado, que atingem valores 50% superiores aos recebidos), como também

não procede à justificada e justa isenção de IVA, ou pelo menos a sua redução para a

taxa mínima de 6%, nas situações em que legitimamente o seu fornecimento não é

diretamente assegurado pela Autarquia.

4.11. Não diminui a carga fiscal que incide sobre as Autarquias. De facto, entre outros

aspetos supra aludidos, a PL, não obstante a sua pertinência e gravidade:

a) Nãoelimina a contribuição para o audiovisual para equipamentos e serviços

municipais (que é aplicável a situações tão absurdas como sejam: semáforos, cemitérios,

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