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 A permitir as necessárias alterações no sentido de corrigir uma antiga

injustiça e desigualdade perante os restantes trabalhadores, relativa,

essencialmente, a alguns técnicos superiores cujo exercício do conteúdo

funcional próprio da carreira se encontra dependente e condicionado à

titularidade e manutenção de título profissional emitido por ordem profissional

(sejam os engenheiros, psicólogos, etc.), com o acréscimo de custos que tal

acarreta. Com esse objetivo e sentido, deverá autorizar o Governo a alterar a LTFP

no seguinte sentido:

 Quando o exercício do conteúdo funcional da carreira/ categoria se encontrar

dependente de título profissional emitido por ordem profissional e o trabalhador

exercer as suas funções públicas em regime de exclusividade, pode a entidade

empregadora pública assumir a despesa relativa ao pagamento da quota

profissional devida.

5. Conclusão

Resulta patente que a Associação Nacional de Municípios Portugueses só pode

emitir parecer desfavorável à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para

2022, nos termos em que é apresentada.

Manifesta, como sempre, a total disponibilidade para junto da Assembleia da

República, e do próprio Governo, em sede de negociação na especialidade,

poder explicitar e aprofundar o alcance dos seus contributos, de modo a

melhorar substancialmente a Lei do Orçamento do Estado para este ano e a

rever-se no seu conteúdo.

Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses,

Faro, 3 de maio de 2022

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4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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