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aos pedidos de informação dos Municípios, é que a LOE2022 estipule a suspensão

dos prazos dos processos de execução fiscal.

 No reforço da “transparência fiscal” no sentido de reforçar e agilizar os

mecanismos para que os Municípios possam aceder à informação do Portal

das Finanças e, assim, controlar a receita fiscal (derrama, IVA, IMT, IMI) e efetuar o

correto e imprescindível planeamento de tesouraria.

4.14. Não contém quaisquer normas que concretizem questões basilares como sejam:

a) A sujeição da utilização de bens do domínio público municipal para o

estabelecimento ou passagem de infraestruturas ao pagamento de taxas municipais,

fixadas pelos respetivos Municípios.

b) A fixação pelos Municípios de uma remuneração adequada pela utilização de

infraestruturas municipais, desde logo aquelas que, de acordo com a lei e a licença ou

comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal.

4.15. Não procede à tão necessária atualização do regime doFundo de Apoio Municipal

(FAM).

a) Com efeito, e sem prejuízo da regulamentação do n.º 3 do artigo 61.º da LFL, sob

pena de muitos Municípios não poderem cumprir as suas competências, é preciso que sejam

flexibilizadas as limitações, manifestamente excessivas nos dias que correm, em

matéria de recrutamento e de despesas com pessoal.

b) É também necessário – devido a casos em que alguns processos judiciais que ainda

não transitaram em julgado, mas vão transitar em breve -- proceder à prorrogação do

prazo de utilização do empréstimo de assistência financeira (de 5 para 7 anos), para os

montantes previstos na listagem de passivos contingentes a que alude o artigo 46.º da

Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual.

Mais se aproveita o ensejo de alterar este artigo 46.º, para o corrigir, adequando-o ao período

de carência.

Para tal, propomos a seguinte redação:

“Artigo 46.º

(…)

1 - O prazo máximo de utilização do empréstimo é de dois anos.

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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