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além do período de tempo em que a lei considerou, de forma duvidosa, necessário estigmatizar as pessoas com dívidas à Segurança Social.

28. Em especial, tendo em conta que há meios hoje disponíveis para cumprir a mesma finalidade com muito menor impacto, evitando a perpetuação da estigmatização das pessoas.

29. A CNPD insiste, por isso, que é tempo de se repensar esta norma, tendo em vista a harmonização adequada dos interesses públicos visados e os direitos fundamentais dos titulares dos dados.

IlI Conclusões 30. Nos termos acima desenvolvidos, e recordando os riscos para os direitos fundamentais dos cidadãosassociados à multiplicação de interconexões de dados pessoais entre os sistemas de informação de diferentesentidades públicas e outras entidades privadas, os quais reclamam a sua precisa delimitação no plano legislativo - e não no plano administrativo amplamente discricionário, através de acordos entre entidadesadministrativas e entre estas e entidades privadas-, a CNPD recomenda:

a. a densificação do artigo 217. 0 da Proposta de Lei, pelo menos através da especificação das entidadespúblicas abrangidas e das bases de dados objeto de interconexão, em cumprimento das exigênciasconstitucionais de previsibilidade das restrições aos direitos, liberdades e garantias;

b. a revisão do n. 0 4 do artigo 98. 0 da Proposta de Lei, imponto a adoção de especiais salvaguardas da informação sensível, relativa à orientação sexual, dos cidadãos sem-abrigo, especialmente medidas que garantam a confidencialidade e que restrinjam ao estritamente necessário e a um número reduzido de pessoas o acesso à informação, bem como a proibição da reutilização dessa informação para quaisquer outros fins;

c. a eliminação, no n.0 1 do artigo 113.0, da referência a «outros registos e arquivos semelhantes», que alarga de modo indeterminado e desnecessário o tratamento de dados pessoais aí previsto.

31. A CNPD volta a recordar a manifesta desproporcionalidade da previsão da publicitação das listas de devedores à Segurança Social, recomendando a reponderação de tal previsão ou, pelo menos, a adoção de medidas mitigadoras do seu impacto num tempo em que a evolução tecnológica disponibiliza soluções menos estigmatizantes.

Aprovado na reunião de 3 de maio de 2022

Filipa Calvão (Presidente)

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4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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