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meios tempos para todas, como um fator de justiça e equidade, permitindo assim uma

melhor qualidade na gestão autárquica.

Ainda assim, não podemos deixar de registar negativamente:

− A ausência de reembolso das despesas com a COVID 19;

− A manutenção da retenção de 5% na remuneração dos eleitos locais;

− Não se prever qualquer alteração ao regime de IVA aplicado às freguesias.

Nos termos supra descritos, é este o Parecer da ANAFRE – Associação Nacional de

Freguesias.

Lisboa, 4 de maio de 2022

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4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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