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Artº 164º Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas

A alteração visa a simplificação e celeridade dos procedimentos concursais de

recrutamento, o que implicará a alteração do regime da Portaria que disciplina o

procedimento concursal. Considerando a especificidade das Freguesias, há muito que a

ANAFRE reclama a existência de um diploma específico com procedimento simplificado

para o recrutamento de trabalhadores para estas autarquias.

Artigo 167º. –Substituição de Arquivos em Processos de Simplificação e Contenção de

despesa

A norma foi ajustada à administração local. Não obstante, a norma carece de

concretização, nomeadamente por referência às Portarias nº 412/2001, de 17 de

outubro e 1253/2009, de 14 de outubro.

O nº 3 não pode ser interpretado no sentido de condicionar a autonomia das Freguesias

na sua gestão documental.

Artigo 188º. – Pagamentos das Autarquias Locais, serviços municipalizados e empresas

locais ao Serviço Nacional de Saúde

Nesta matéria, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento pelas autarquias locais ao

Serviço Nacional de Saúde das despesas resultantes da prestação de serviços médicos e

dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores.

Mantém-se igualmente o método de cálculo utilizado para o efeito, ou seja, o da

capitação, resultante dos OE 2018, 2019, 2020 e 2021, utilizando-se a respetiva fórmula,

por referência ao número total dos trabalhadores registados na DGAL.

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