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Alterações Legislativas

As propostas de alteração legislativa inscritas, apenas parecem afetar diretamente as

Freguesias nos seguintes casos:

Artigo 226º. – Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

N.º 1 do Artigo 27.º Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo

a) Até ao dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso

de sujeitos passivos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º;

b) b) Até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as

operações, no caso de sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do

artigo 41.º.

A prazo limite para pagamento do IVA passa para o dia 25!

N.º 1 do Artigo 41.º Prazo de entrega das declarações periódicas

a) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso

de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a € 650 000

no ano civil anterior;

b) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as

operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a €

650 000 no ano civil anterior.

A prazo limite para entrega da declaração do IVA passa para o dia 20!

4 DE MAIO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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