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Artigo 211.ºCampanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção

consciente

Continuidade de campanha nacional contra abandono animal e promoção da adoção, à

semelhança do previsto no artº. 347º da LOE21.

Artigo 213.º - Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as

Administrações Públicas

A prestação de contas de 2021 das entidades sujeitas ao SNC-AP, incluindo as entidades

públicas reclassificadas, com exceção das entidades do subsetor da administração local,

pode ser efetuada no mesmo referencial contabilístico prestado relativamente ao ano

de 2020.

As entidades públicas asseguram as condições para a prestação de contas em SNC-AP,

em 2023, relativamente às contas do ano de 2022.

Artigo 216º. – Eliminação de Barreiras Arquitetónicas

Fixa a obrigatoriedade de todos os organismos da Administração Pública criarem

rúbricas orçamentais aprovisionadas com as verbas necessárias ao cumprimento das

regras de adaptação do respetivo património edificado, no sentido de eliminação das

referidas barreiras.

Identifica que 31 de março de 2023 é o prazo para receber dados relativos à dotação

orçamental inscrita, as verbas executadas, das atividades realizadas bem como as metas

atingidas, na eliminação de barreiras existentes.

8. Disposições Fiscais

II SÉRIE-A — NÚMERO 22 _______________________________________________________________________________________________________________

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