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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.

4 – Estão excluídos da incidência da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos previstos na Lei

de Organização e Processo do Tribunal de Contas:

a) As transferências da administração central para a administração local, financeiras ou de outra natureza,

assim como de posições contratuais, realizadas no âmbito da descentralização de competências,

nomeadamente a prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e nos respetivos decretos-leis de

desenvolvimento;

b) Os atos de execução ou decorrentes de contratos-programa, acordos e/ou contratos de delegação de

competências, celebrados entre autarquias locais, bem como entre autarquias locais e empresas inseridas no

sector empresarial local;

c) Os contratos de delegação de competências entre municípios e entidades intermunicipais ou entre

municípios e freguesias, bem como os acordos de execução entre municípios e freguesias, previstos no Anexo

I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

SECÇÃO IV

Imposto Sobre Veículos

Artigo 235.º

Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 7.º, 10.º, 35.º, 36.º, 51.º e 63.º do Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado

em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 51.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais das equipas de sapadores florestais e da

força de sapadores bombeiros florestais pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, e os

veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais da estrutura operacional e da Força Especial de

Proteção Civil pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como os veículos adquiridos pelas

corporações de bombeiros para o cumprimento das missões de proteção civil, nomeadamente socorro,

assistência, apoio e combate a incêndios;

f) […].

2 – […].

3 – […].