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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da administração interna.

3 – A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em apreço já se encontra agendada para a

reunião do Plenário da Assembleia da República dos dias 28 e 29 de abril de 2022.

4 – No Orçamento do Estado para 2022, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de

2311,6 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 8,4% face à execução provisória estimada para

2022.

5 – Na estrutura da despesa total consolidada (2.311,6 M€) as despesas com pessoal representam 76,5%,

com 1.767,9 milhões de euros de dotação, destacando-se a estrutura da massa salarial das forças e serviços

de segurança, distribuída entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), com 842,3 milhões de euros, e a Polícia

de Segurança Pública (PSP), com 787,5 milhões de euros.

6 – Nas dotações de despesa de investimento, a rubrica de aquisições de bens de capital ascende a 152,8

milhões de euros, dos quais 53,2 milhões de euros dizem respeito à execução da Lei de Programação de

Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS) e 40,9 milhões de euros são

referentes às verbas orçamentadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2022», na parte respeitante à área

da administração interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração

do relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o n.º

5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2022

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN,

na reunião da Comissão de 27 de abril de 2022.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de abril de 2022, a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª –

«Aprova o Orçamento do Estado para 2022».

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, do mesmo dia, a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª –

«Aprova o Orçamento do Estado para 2022» baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes

comissões parlamentares permanentes para a elaboração de pareceres nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da igualdade

e não discriminação.

A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2022 encontra-se agendada para as reuniões

plenárias de 28 e 29 de abril de 2022, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente,

a sua apreciação na especialidade (de 2 a 27 de maio de 2022) que compreenderá audições sectoriais de