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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Desenvolvimentos orçamentais

(Fonte: Mapas AC do OE 2021 e OE 2022)

1. c) Articulado da proposta de lei

No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área

sectorial da igualdade e não discriminação:

Artigo 8.º

Alterações orçamentais

1 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:

[…]

6 – O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da

integração e migrações e das finanças ou pelas áreas das finanças e da administração interna, a proceder às

alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida no

n.º 4, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas elegíveis

de projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI),

respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os projetos

sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, ou para o

orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quando estejam em causa projetos em matéria de

asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de recolocação ou reinstalação, e de processo de

retorno.

7 – O Governo fica igualmente autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas da cidadania e da igualdade e das finanças, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação

da dotação centralizada referida no n.º 4 para o orçamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de

Género, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 15% das despesas

elegíveis de projetos, cofinanciados pelo MFEEE 2014-2021, no âmbito do Programa Conciliação e Igualdade

de Género a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 28 de fevereiro.

[…]

19 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a

proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas inerentes à melhoria dos dados

oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprova medidas de prevenção e

combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações inscritas na Medida 082 «Segurança e Ação

social – Violência Doméstica – Prevenção e proteção à vítima», afetas a atividades e projetos relativos à política

de prevenção da violência contra as mulheres e violência doméstica ou à proteção e à assistência das suas

OE/2021 OE/2022 Variação %

Gab. Sec. Estado Igualdade 730 568 737 874 1,0%

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)

4 400 215 5 166 201 17,4%

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) Projetos

2 319 254 2 372 164 2,3%

Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM)

5 627 153 5 741 847 2,0%

TOTAL 13 077 190 14 018 086 7,2%