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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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2 – Em 2022, o Governo concretiza a autonomização institucional das matérias referentes ao combate à

discriminação racial do tratamento das questões migratórias.

3 – O Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia promove a produção, recolha,

tratamento e difusão de informação e de conhecimento e a criação de parcerias de investigação em matéria de

racismo, discriminação e discurso de ódio nas várias áreas e sectores abrangidos pelo PNCRD 2021-2025, em

articulação com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, apresentando um relatório anual

à Assembleia da República.

Artigo 143.º

Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado

Em 2022, o Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado, tendo

em consideração os contributos e recomendações do grupo de trabalho para a prevenção e combate aos

casamentos infantis, precoces e forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação, apoio,

encaminhamento e acolhimento de vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência

Doméstica.

ANEXO I

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

34

Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, para o Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações e do trabalho, solidariedade e segurança social.

61

Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lumpsums nominativas existentes, para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

62 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração interna.

63

Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas elegíveis até um montante máximo de 2 500 000 € de projetos de organizações não-governamentais, organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

proposta de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de abril de 2022, a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª

– «Aprova o Orçamento do Estado para 2022»;

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da