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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas a), b)

e c) do n.º1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das às áreas que direta

ou indiretamente respeitem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que se

debruçará o presente parecer sectorial sobre a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª

Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

realizará, em data a anunciar, uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças para ouvir o

Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de Orçamento do Estado para 2022, dando assim

cumprimento ao n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – Análise sectorial

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, do relatório sobre o Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022) constante da Proposta de Lei n.º

4/XV/1.ª destaca-se o capítulo cinco, referente aos «Programas Orçamentais e Políticas Públicas Sectoriais», e

especificamente o subcapítulo 5.5 referente ao Programa Orçamental 03 «Representação Externa», no qual o

Governo identifica as políticas e medidas para o sector, bem como a quantificação destas medidas e respetivas

fontes de financiamento.

A – Políticas e medidas orçamentais

Do ponto de vista das políticas e medidas orçamentais, o Governo sublinha que para 2022, o Ministério

dos Negócios Estrangeiros, numa ótica de continuidade e aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos de

política, implementará as medidas e ações descritas na Lei das Grandes Opções.

No relatório do Orçamento do Estado para 2022, o Governo destaca essencialmente oito eixos

fundamentais para 2022 no âmbito das políticas e medidas orçamentais, cujo conteúdo se desenvolve adiante:

1) Política para a Europa;

2) Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

3) Relações multilaterais;

4) Relações bilaterais;

5) Internacionalização da economia;

6) Política de cooperação para o desenvolvimento e das parcerias internacionais;

7) Ligação às comunidades portuguesas;

8) Internacionalização da língua, da cultura e da ciência portuguesas.

1. Política para a Europa

Neste desígnio, o relatório do Orçamento do Estado para 2022 anexo à proposta de lei em análise identifica

como prioritário:

• Implementar e executar, ao nível europeu e nacional, os programas e instrumentos do Quadro Financeiro

Plurianual 2021-2027 e do Plano de Recuperação da UE – Nova Geração, incluindo o Plano de Recuperação e

Resiliência nacional e o PT 2030;

• Avançar na concretização do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e prosseguir na

implementação do Compromisso Social do Porto;

• Defender os interesses nacionais e das nossas regiões autónomas na futura revisão da parceria

estratégica da Comissão Europeia com as regiões ultraperiféricas;

• Acompanhar a implementação do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino