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4 DE MAIO DE 2022

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sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da igualdade e não discriminação;

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 4/XV/1.ª – «Aprova o Orçamento do Estado para 2022», na parte respeitante à área da igualdade e

não discriminação, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente

parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do

relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota explicativa, logo que remetida pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, de

acordo com o n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2022.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN,

na reunião da Comissão de 27 de abril de 2022.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise sectorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de

abril de 2022, a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 13 de abril de 2022, a iniciativa em

análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de

relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes, entre as quais a Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de parecer sectorial.

Cabe, assim, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir parecer sectorial

sobre a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República, fundamentando-o com base no articulado da proposta de lei, no relatório do Governo

e/ou quadros e mapas que lhe são anexos.

Foi promovida, pelo Presidente da Assembleia da República, em 13 de abril de 2022, a audição dos órgãos

próprios de Governo das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.