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4 DE MAIO DE 2022

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alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, referida no

n.º 4, para pagamento da contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25% das despesas elegíveis

de projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI),

respetivamente, para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), quando os projetos

sejam destinados a melhorar as condições dos migrantes ou a garantir o acolhimento de refugiados, ou para o

orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quando estejam em causa projetos em matéria de

asilo, de gestão de fluxos migratórios, designadamente de recolocação ou reinstalação, e de processo de

retorno.

[…]

18 – O Governo fica autorizado, através do membro responsável pela área das finanças e mediante parecer

da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP (AGIF, IP), a proceder às alterações orçamentais que

se revelem necessárias para a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR),

independentemente de envolverem diferentes programas.

Artigo 31.º

Admissões nas forças e serviços de segurança

Em 2022, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços

de segurança, previsto no artigo 188.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, garantindo o

aumento líquido de efetivos e assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão

e a sua eficácia operacional.

Artigo 32.º

Programas de defesa animal

1 – Em 2022, o Governo promove o alargamento gradual ao território nacional de programas de defesa

animal das forças de segurança.

2 – Tendo por objetivo a capacitação das forças de segurança na área da defesa animal, são integrados nos

planos de formação inicial e contínua conteúdos formativos na área jurídica, comportamento e bem-estar animal,

captura e resgate, e medicina veterinária forense.

Artigo 34.º

Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna

Em 2022, o Governo dá continuidade à promoção do investimento em tecnologias de informação e

comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de

procedimentos, soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, através da gradual

integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias e libertando recursos

humanos da área administrativa para a área operacional das forças e serviços de segurança.

Artigo 61.º

Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade

1 – Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR),

de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, da

Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional apenas podem ocorrer

nas seguintes circunstâncias:

a) Em situações de saúde devidamente atestadas;