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17 DE MAIO DE 2022

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Artigo 32.º

Disposição transitória

Nos dois primeiros anos de vigência da presente lei, a CVA apresenta semestralmente à Assembleia da

República o relatório de avaliação a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º

Artigo 33.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2022.

Os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Maria Antónia de Almeida Santos — Eurico Brilhante Dias —

Alexandre Quintanilha — Pedro Delgado Alves — Miguel Matos — Francisco Rocha — Porfírio Silva — Susana

Amador — Alexandra Leitão — Francisco Pereira de Oliveira — Joana Sá Pereira — Rita Borges Madeira —

Bruno Aragão — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel dos Santos Rodrigues — Francisco Dinis — Eduardo Alves

— Tiago Monteiro — Eunice Pratas — Pedro Anastácio — Marta Freitas — Alexandra Tavares de Moura —

Tiago Estevão Martins — Cristina Mendes da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 51/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA EXIT PARA SAÍDA DO

SISTEMA DE PROSTITUIÇÃO

Exposição de motivos

A prostituição é uma prática social complexa e multifatorial, assente em dimensões económicas, culturais e

sociais, com múltiplas motivações, que exige modelos de leitura abrangentes.

O sistema da prostituição está intrinsecamente ligado a várias desigualdades. Por um lado, desigualdades

de género, na medida em que a esmagadora maioria das pessoas na prostituição são mulheres e, cada vez

mais, raparigas, e a maioria dos compradores de sexo são homens.

Por outro lado, desigualdades económicas latentes, sendo que a maioria das pessoas que se prostituem

fazem-no em resultado de uma situação de grande vulnerabilidade financeira.

Existe, igualmente, no sistema de prostituição, desigualdades de etnia e nacionalidade, pois os preços por

sexo variam de acordo com as nacionalidades das mulheres e raparigas prostituídas, e com os estereótipos

associados a essas nacionalidades, como a submissão, o «exotismo», entre outros preconceitos latentes. A

discriminação verifica-se também no que diz respeito à idade das mulheres e raparigas.

Por tal, o Pessoas-Animais-Natureza pretende que se promova e implemente o programa EXIT para as

pessoas que pretendem sair da prostituição. Este programa pretende «compreender o sistema de prostituição,

o que leva as mulheres para a prostituição, que tipo de serviços necessitam para sair do sistema e da situação

de exposição à violência e à vulnerabilidade de todo o tipo – económica, social, física, sexual, psicológica, de

saúde, etc.», bem como «contribuir para a para a promoção de respostas de saída e organização de serviços

de apoio às mulheres na prostituição» e sensibilizar e formar as/os jovens na promoção de vivências sexuais

que se baseiam no respeito bem como acerca dos perigos da prostituição e dos benefícios do modelo da

igualdade no que diz respeito à proteção das mulheres na prostituição e à igualdade entre mulheres e homens.1

1 EXIT – Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (plataformamulheres.org.pt)