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17 DE MAIO DE 2022

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Metropolitano de Lisboa, EPE, para suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais do Sodré

e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como

para Alcântara e a zona ocidental de Lisboa».

De acordo com comunicado da página do Governo, de 3 de abril de 2020, o Sr. Ministro do Ambiente e a

Ação Climática assinou nesse dia, um despacho no qual dá indicações ao Metropolitano de Lisboa para

continuar a executar os procedimentos administrativos necessários à aquisição de material circulante,

modernização da sinalização e concretização do Plano de Expansão da Rede do Metropolitano de Lisboa –

prolongamento das Linhas Amarela e Verde – Rato/Cais do Sodré.

Fez o mesmo relativamente aos procedimentos conexos com esses projetos, nomeadamente os respetivos

procedimentos de contratação pública, por considerar, designadamente que «aquando da promulgação da Lei

que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o Presidente da República considerou que as normas do artigo

282.º da Lei do Orçamento do Estado (LOE) 2020 não têm efeito vinculativo e que, em rigor, a Assembleia da

República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política,

dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria».

O despacho emitido, no dia de 3 de abril de 2020, pelo Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática, contraria

explicitamente o disposto no n.º 1 do artigo 282.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento

do Estado para 2020. O texto da lei promulgada não deixa margem para dúvidas que o Governo diligencie, junto

da empresa Metropolitano de Lisboa, EPE, a suspensão do processo de construção da Linha Circular entre o

Cais do Sodré e o Campo Grande, contudo o despacho emitido diligenciou precisamente o contrário.

Em síntese, o Governo escolheu incumprir a Lei do Orçamento do Estado indo contra uma decisão da

Assembleia da República, aprovada neste Parlamento, ação que viola os princípios e disposições consagrados

na Constituição da República Portuguesa. A Constituição define, muito claramente, as competências de cada

órgão de soberania. Neste caso em concreto, compete a este Parlamento a aprovação da lei do Orçamento do

Estado, compete ao Sr. Presidente da República a sua promulgação e compete ao Governo dar-lhe

cumprimento. O Governo fez precisamente o oposto através do despacho do Sr. Ministro do Ambiente e da Ação

Climática.

Adicionalmente, em novembro de 2022, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou uma moção para recomendar

ao Governo a suspensão da Linha Circular do Metropolitano. Tal significa que nem a Assembleia da República

nem a Câmara Municipal de Lisboa aprovam a construção da Linha Circular do metro de Lisboa. Contudo, o

Governo, extravasando os seus poderes constitucionais, continua a executar a obra, ignorando a vontade das

forças políticas da Assembleia da República e das pessoas que todos os dias precisam do troço aprovado no

Parlamento para se deslocar.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

que cumpra o disposto no artigo 282.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado

para 2020, e suspenda o processo de construção da Linha Circular do Metro de Lisboa.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 53/XV/1.ª

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SISTEMA CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO NACIONAL, COMBATENDO A PRECARIEDADE E O SUBFINANCIAMENTO

Exposição de motivos

A Ciência e Tecnologia são vetores estruturais para um desenvolvimento integrado e harmonioso, pelo que

é urgente uma política de promoção do potencial de Investigação, Desenvolvimento e Inovação para elevar as

capacidades do país e defender a soberania nacional.