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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Sabendo que estão em causa pessoas bastante desprotegidas e que, por isso, necessitam de apoio a vários

níveis para sair do sistema da prostituição, nomeadamente ao nível da saúde, habitação e emprego, é

indispensável a existência de serviços especializados que permitam a saída daquelas/es que o queiram e a sua

reintegração na sociedade.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com autarquias locais, organizações não-governamentais e associações, ao

levantamento das insuficiências e das necessidades para o desenvolvimento de programas de saída do sistema

da prostituição, procedendo à divulgação dos respetivos resultados.

2 – Crie um subsídio que apoie as pessoas, que assim desejem, na saída do sistema da prostituição.

3 – Implemente um programa EXIT para saída do sistema de prostituição, que assegure:

a) O acompanhamento na saúde, designadamente cuidados médicos, saúde sexual e reprodutiva,

acompanhamento psicológico, tratamento de adições, saúde mental, entre outros;

b) A promoção do alojamento de urgência, a médio-prazo, individual ou coletivo, e disponibilização de apoio

a alojamento de continuidade, como habitação social ou apoio ao arrendamento;

c) O acompanhamento jurídico para as vítimas, nomeadamente no que respeita aos crimes de lenocínio, de

tráfico de seres humanos, de violência e recursos diversos;

d) As diligências necessárias à prevenção do recurso à prostituição por razões económicas, familiares e

sociais.

4 – Adote medidas complementares ao programa EXIT para saída do sistema de prostituição, nomeada mas

não exclusivamente:

a) A promoção social e inserção através da dinamização de atividades individuais e coletivas, cursos de

português para estrangeiros, ateliers de cidadania, vida relacional e afetiva;

b) A promoção da independência económica através, designadamente, da formação e educação, do

emprego e empreendedorismo, de ajuda na preparação de candidaturas e de entrevistas de emprego;

c) As diligências necessárias ao acompanhamento na parentalidade, designadamente o apoio no que

respeita às escolas e creches, apoio às crianças e famílias e apoio na gravidez;

d) O acompanhamento de pessoas estrangeiras, através do apoio no regresso ao país de origem,

regularização, ou em termos do processo de asilo, conforme o caso e a vontade da pessoa;

e) A promoção dos direitos sociais e da proteção social, designadamente em situação de desemprego, de

discriminação, entre outras.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2022.

A Deputada do PAN: Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 52/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NO ARTIGO 282.º DA LEI DO

ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2020 E SUSPENDA O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA LINHA

CIRCULAR DO METRO DE LISBOA

Exposição de motivos

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, prevê explicitamente no n.º

1 do artigo 282.º que «o Governo promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa