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17 DE MAIO DE 2022

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2 – Valorize a Carreira de Investigação Científica, promovendo a sua abertura e a integração dos

trabalhadores.

3 – Até 2024, faça triplicar a despesa per capita de investigador ETI no setor público, reforçando as verbas

das instituições na medida do aumento dos efetivos de pessoal investigador que se verificar.

4 – Até 2024, crie condições objetivas para preencher pelo menos 8500 lugares de técnico nas instituições

e grupos de investigação ativos no setor público.

5 – Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários setores com ampla participação,

incluindo dos diversos representantes da comunidade científica, associações e sindicatos.

6 – Revitalize o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e alargue as suas competências estatutárias.

7 – Elabore, de forma participada, um programa mobilizador dos Laboratórios do Estado que:

a) Colmate necessidades e atualize as condições de funcionamento ao nível técnico, de infraestruturas,

equipamentos e pessoal;

b) Assegure financiamento plurianual estável e garanta a efetiva autonomia de gestão das dotações

orçamentais estabelecidas.

8 – Valorize as competências dos Conselhos Científicos das instituições e unidades de I&D do sistema

público, designadamente, no sentido da sua corresponsabilização na afetação dos recursos aos objetivos e

programas da instituição bem como na aprovação de projetos ou de candidaturas a projetos, e na execução

orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer.

9 – Promova a discussão sobre o funcionamento e objetivos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT),

designadamente, ao nível do fim da promoção da precariedade, da instabilidade do financiamento da Ciência,

da limitação ao modelo dito competitivo de financiamento.

10 – Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de

1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com cogestão e

cofinanciamento públicos.

11 – Crie um programa nacional de parcerias para atividades de investigação aplicada e de inovação de

produtos e processos a executar por micro, pequenas e médias empresas, mediante a negociação de contratos

de projeto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento

público a fundo perdido.

Assembleia da República, 17 de maio de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera —

Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 54/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DA IMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE VAGAS PARA A

PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

O despacho, publicado anualmente, que fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, por

aplicação do disposto nos n.os 3, alínea b), e 4 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), tem impacto

direto no desenvolvimento da carreira dos docentes, pelo que é obrigatória a negociação com as organizações