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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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O Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) é um elemento estruturante para uma estratégia de

desenvolvimento nacional assente numa evolução tecnológica ao serviço do País, tal como é um elemento

essencial para a modernização do aparelho produtivo e para o progresso geral.

No entanto, décadas de política de direita protagonizada por sucessivos governos levaram a que o SCTN

fosse condenado à ausência de um quadro consistente, estável e permanente de prioridades temáticas e de

financiamento, afetando-o muito negativamente enquanto serviço público de interesse estratégico.

Segundo dados do EUROSTAT, em Portugal, o investimento em ciência em termos da despesa per capita

de investigador ETI (Equivalente a Tempo Integral) no setor não empresarial é cerca de 46 mil euros por ano.

Na média da UE a 27, é de 126 mil euros.

Assim, para atingirmos a média no que respeita à despesa-investimento em I&DE por investigador em tempo

integral, no sector não empresarial, seria necessário quase triplicar o montante correntemente atribuído àquelas

atividades.

A par disto, os dados deixam entrever a enorme escassez de pessoal técnico de apoio à investigação, uma

das mais sérias insuficiências do nosso Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.

Este panorama geral teve como inevitável consequência um ataque aos direitos dos trabalhadores e uma

crescente precarização das relações laborais, situação inaceitável e que alcançou enormes dimensões. Grande

parte dos trabalhadores do SCTN mantém com a instituição em que desempenha as suas diversas tarefas uma

relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação.

Sujeitar indiscriminadamente os trabalhadores às bolsas de investigação é uma forma de desvalorização do

trabalho científico para suprir necessidades permanentes dos Laboratórios Associados, Laboratórios do Estado

e Instituições de Ensino Superior Público.

O PCP defende que a generalização do recrutamento de trabalhadores para suprir as necessidades do SCTN

passa, necessariamente, pela abertura da contratação para as carreiras de investigador, docente ou técnico

superior, pela integração progressiva de todos os trabalhadores sujeitos a bolsa e pelo fim do Estatuto do

Bolseiro de Investigação.

Refira-se ainda que as carências do SCTN são transversais às suas componentes públicas, incluindo os

Laboratórios do Estado (LE). Nos LE, as insuficiências, conjunturais ou estruturais, têm tido um impacto

amplificado devido ao desmantelamento do aparelho produtivo nacional e à ausência de uma política

devidamente estruturada para o sector das atividades de I&DE no sistema público.

Só com uma política para a Ciência e Tecnologia que parta das capacidades e do potencial científico e técnico

existentes articulando-as com as reais necessidades do País, será possível abrir caminho a um verdadeiro

desenvolvimento integrado assente no conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das condições

de trabalho e de vida do povo português.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República que:

1 – Substitua o regime de bolsas de investigação científica, atualmente vigente, por contratos de trabalho

que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição onde presta trabalho, nomeadamente:

a) Estabelecendo um regime jurídico aplicável ao pessoal de investigação científica em formação;

b) Aplicando um regime transitório de integração de investigadores que preencham necessidades

permanentes das instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e dos bolseiros de investigação

científica;

c) Revogando, aquando da transição da última bolsa de investigação científica ou com a integração do

bolseiro de investigação científica na carreira que se adeque às funções desempenhadas, o Estatuto do Bolseiro

de Investigação.