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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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serviços de apoio geral e serviços de apoio especializado, tal como previstos nos artigos 20.º e 22.º desta

Convenção.

Ora apesar de se reconhecer que tem sido feito um esforço assinalável ao longo dos anos para combater

esta problemática, que vai desde a ratificação de vários documentos internacionais sobre esta matéria, à

aprovação de planos de combate nacionais, ao aperfeiçoamento da redação do artigo 152.º do Código Penal

relativo ao crime de violência doméstica, à realização de campanhas de combate a este flagelo, a verdade é

que este continua ainda a ter uma incidência significativa na nossa sociedade.

Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano 20201 o crime de violência doméstica foi o

mais denunciado, tendo naquele ano sido efetuadas 23 439 denúncias.

O expoente máximo da concretização deste tipo de violência é o femicídio. Segundo o Observatório de

Mulheres Assassinadas, no relatório relativo aos dados preliminares sobre as mulheres assassinadas em

Portugal relativo ao período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de novembro de 20212, foram mortas 23

mulheres, das quais 20 em contexto doméstico. De entre os 13 femicídios nas relações de intimidade cometidos,

12 foram perpetrados por homens (92%) e 1 femicídio foi perpetrado por uma mulher (8%), sendo que em 75%

dos casos há informação da existência de violência doméstica prévia, havia sido feita denúncia às autoridades

e em 38% desses casos foram reportadas ameaças de morte anteriores ao femicídio.

Os estudos também indicam que na maioria dos casos o crime é praticado na casa de família, o que faz com

que muitas vezes as vítimas, para se livrarem das agressões também tenham que se afastar da casa de morada

de família. Nos casos mais graves o agressor não pode conhecer o paradeiro da vítima o que faz com esta tenha

que se afastar da zona em que viviam, onde tinha o seu trabalho, amigos, e eventualmente se existirem filhos

estes também têm que mudar de escola.

Ora tal realidade encerra em si uma profunda injustiça, já que à vítima tudo é retirado, enquanto o agressor

que continua a representar um perigo para a vítima anda em liberdade e continua a sua vida normalmente,

eventualmente sujeito a medida de coação de termo de identidade e residência. Esta acaba por ser mais uma

forma de prolongar a violência a que a vítima foi sujeita, pois esta continua muitas vezes a viver a sua vida com

temor de ser encontrada pelo ex-parceiro.

O ideal seria ser o agressor a ser afastado e não as vítimas, no entanto, esse ainda não é o modelo que

temos e, portanto, enquanto assim for devem ser asseguradas respostas às vítimas que tenham que sair de

suas casas, sendo certo que esse afastamento apenas deve ocorrer em última instância e nos casos de alto

risco, não se subscrevendo soluções que legitimem, aceitem e normalizem a saída das mulheres das suas

residências, frequentemente acompanhadas das crianças. Tal como referido pela Associação de Mulheres

Contra a Violência, no seu manual de avaliação de risco em rede3, «Estas soluções revitimizam as mulheres e

as crianças, são injustas e contrárias à defesa e promoção dos seus direitos humanos».

Estas casas-abrigo são unidades residenciais destinadas a acolhimento temporário destas pessoas, onde

para além da habitação são disponibilizados outros apoios como o psicológico, jurídico e social, de forma

gratuita. Estas respostas destinam-se a situações de elevado risco e em que a sua localização deve sempre ser

salvaguardada para proteção das residentes.

Para além das casas-abrigo as vítimas têm várias linhas de apoio telefónico, às quais podem recorrer sempre

que necessitem de ajuda. A própria Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) tem à disposição

um sistema de atendimento telefónico, através do número 800 202 148, onde estas podem obter apoio

psicológico e informação sobre os seus direitos. Através deste número é oferecido às vítimas de violência.

Algumas esquadras de polícia também têm gabinetes com profissionais com formação especializada, sendo

que idealmente todos os agentes deveriam ter formação nesta matéria.

Assim, existem vários recursos especializados para atender às vítimas de violência doméstica, no entanto,

no que diz respeito a meios físicos, estes situam-se maioritariamente em zonas urbanas e litoral de Portugal,

pelo que é importante alargar esta rede de apoio a todo o território, facilitando o seu acesso pelas vítimas.

Atualmente, Portugal conta com cerca de 40 casas abrigo pelo País4, o que se tem mostrado insuficiente face

1 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDQ1NAUABR26oAUAAAA%3 d, pág. 21. 2 http://www.umarfeminismos.org/images/OMA_Infografia_DadosPreliminares2021.pdf. 3 https://www.pgdlisboa.pt/docpgd/files/1436798180_gestao_risco_emar.pdf. 4 http://publicacoes.ispa.pt/index.php/ap/article/view/918/pdf, pág. 91.