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19 DE MAIO DE 2022

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às necessidades.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao governo que:

1 – Expanda as respostas ao nível de disponibilidade de casas abrigo e de gabinetes de atendimento à vítima

na zona interior do País, garantindo resposta em todo o território nacional.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 59/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NOMEIE OS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO QUE TEM

POR OBJETIVO ESTUDAR E PROPOR SOLUÇÕES PARA AS QUESTÕES PENDENTES RELATIVAS

AOS CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES NOS ANTIGOS TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS

Exposição de motivos

Comemora-se, daqui por dias, o 48.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O Primeiro-Ministro teve o cuidado de nos lembrar que, quando o dia 25 de Abril de 2022 chegar, o povo

português terá passado mais tempo em democracia do que passou em ditadura, o que seria louvável se a

democracia tivesse chegado a todos os portugueses de igual forma. Mas não foi isso que sucedeu com os

cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, que perderam todas as posses que tinham

naqueles territórios, nelas incluídas as que colocaram à guarda do Estado português enquanto fugiam, quantos

deles, para salvar a própria vida. Desde 1975 que os espoliados do ultramar têm travado uma luta constante,

nos tribunais e na Assembleia da República, na procura de justiça por parte do Estado português, e só têm

conseguido promessas e recolhido desilusões.

O Chega solidariza-se com a causa dos espoliados do ultramar, e pretende que o Governo dê execução aos

compromissos assumidos, quer através do Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, publicado no

DR II Série n.º 24, de 03-02-2005 («Cria, na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública,

um grupo de trabalho que tem por objetivo estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos

cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos»), quer no Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13

de abril, que dá execução ao Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março.

O Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, como o próprio nome deixa perceber, criou um grupo

de trabalho cuja missão era estudar e propor soluções para questões pendentes, relativas aos espoliados do

ultramar, do qual fariam parte um representante do Ministro das Finanças e da Administração Pública, um

representante do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e um representante do Ministro dos

Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.

O despacho foi publicado já no fim do mandato do XVI Governo Constitucional, pelo que o grupo de trabalho

não chegou a constituir-se completamente nem a iniciar funções.

Foi só em 2016 que este assunto voltou à agenda política, na sequência das audiências que as associações

de espoliados de Angola e Moçambique pediram aos vários partidos representados na Assembleia da República

e às comissões parlamentares com as áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.