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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Do lado do Governo, foi publicado o referido Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, cujo artigo 47.º previu

expressamente, no seu n.º 1, que a regularização das responsabilidades decorrentes do processo de

descolonização seria assegurada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças por recurso a dotação orçamental

inscrita no Capítulo 60, após autorização do Ministro das Finanças.

Talvez tenha sido o mais perto que o Estado esteve de um compromisso sério com a resolução destas

questões. Mas não se conhece qualquer resultado que se tenha traduzido em justiça para estes espoliados,

cujas associações foram perdendo associados com o passar dos anos e a constatação de que esta justiça

tardava, e podia mesmo falhar.

Entende o Chega que cabe ao Governo tomar o primeiro passo para reabilitar esta causa e tomar a liderança

do processo, nomeando os membros em falta do grupo de trabalho, a fim de que o mesmo possa iniciar as suas

funções no mais curto prazo possível.

Boa parte do trabalho já está feita: o levantamento rigoroso e comprovado das situações relativas aos

cidadãos portugueses que se viram afetados pelo processo de descolonização beneficiará imenso do acervo de

relações de bens, entregues ao Estado nos anos 70 e que ficaram à guarda do Instituto Camões, que se

encarregou de reunir os documentos dispersos por vários serviços da Administração Pública.

Em 2012, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, IP, herdou esta documentação, na sequência das

transformações orgânicas aprovadas pelo XIX Governo e decorrentes da fusão do Instituto Camões com o

Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento. Significa isto que hoje podemos contar com o valiosíssimo

contributo do Camões, IP, que tem efetuado a digitalização dos processos individuais com reclamações e

pedidos de indemnizações através de requerimentos enviados por cidadãos que regressaram de Angola e

Moçambique após a independência destes territórios1.

Este tem sido um processo de passos lentos: Na IX Legislatura foram discutidas em conjunto as Petições

n.os 20 e 53/IX/1.ª e 301/VI/4.ª – esta última apresentada cerca de 10 anos antes! –, e daí derivou a ideia da

criação do grupo de trabalho para a regularização das situações decorrentes do processo de descolonização.

Está na hora de andarmos um pouco mais depressa, e ao Governo compete expeditar este processo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo se digne dar cumprimento ao determinado no Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3

de fevereiro, adotando as seguintes medidas:

a) Nomeação dos membros do grupo de trabalho;

b) Integração do tratamento do espólio documental gerido pelo Camões, Instituto da Cooperação e da

Língua, IP no objeto do grupo de trabalho;

c) Fixação de prazo razoável para a apresentação de propostas, legislativas, regulamentares e

administrativas, de regularização de responsabilidades do Estado português e eventual compensação perante

cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de Abril

de 1974 e a transferência plena de soberania para os novos governos dos Estados sucessores, cujos direitos

ou interesses legítimos tenham sido diretamente afetados pelos processos de descolonização.

Palácio de São Bento, 19 de maio de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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1 V. https://arquivo.instituto-camoes.pt/details?id=32.