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19 DE MAIO DE 2022

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o programa rede de creches públicas.

Artigo 2.º

Programa rede de creches públicas

1 – O programa rede de creches públicas tem como objetivo promover o acesso à creche, assegurando o

direito das crianças à educação e ao seu desenvolvimento integral.

2 – Nos primeiros seis meses após a aprovação da presente lei, o Governo procede ao levantamento das

necessidades de resposta de creches públicas e de educação pré-escolar, sendo apurado o número de vagas

existentes na valência de creche, as necessidades de recursos materiais, designadamente de meios e

instalações, bem como dos concursos ou bolsas de recrutamento com vista a suprir as necessidades de recursos

humanos identificadas.

3 – O Governo dá início a uma requalificação das creches já existentes e à construção de novas creches em

função do levantamento das necessidades, nos termos do número anterior, de forma a garantir gradualmente o

acesso universal e gratuito à creche para todas as crianças dos zero aos três anos, independentemente do

escalão de rendimento.

4 – A manutenção, qualificação e alargamento da oferta pública é acompanhada por uma equipa de

monitorização sob a tutela conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Artigo 3.º

Inclusão da rede de creches no sistema educativo

1 – Em 2022, o Governo inicia um processo com vista à inclusão das creches no sistema educativo.

2 – O tempo de serviço dos Educadores de Infância afetos às creches é contabilizado para todos os efeitos

do Estatuto da Carreira Docente.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do Orçamento do

Estado subsequente.

Assembleia da República, 18 de maio de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — José Soeiro.

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