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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

6

reforço da parentalidade.

6 – (Anterior n.º 5).

7 – (Anterior n.º 6).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2022.

Os Deputados do IL: Patrícia Gilvaz — Carla Castro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 77/XV/1.ª

PELA CONSAGRAÇÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO

Exposição de motivos

No seguimento do dia 25 de Abril de 1974, sob influência exercida pelo Partido Comunista Português e da

extrema-esquerda junto dos oficiais que lideravam o Movimento das Forças Armadas, Portugal esteve prestes

a ver vingar o primeiro passo que visava colocar o nosso País sob a tutela de um regime totalitário à imagem da

então existente e hoje já defunta União Soviética.

Prova disso mesmo, entre outros episódios bem elucidativos da agenda política que por estes dias se movia

em Portugal, foi a visita de dez dias do então líder do COPCON, Capitão Otelo Saraiva de Carvalho, a Cuba,

onde acompanhado do Capitão Marques Júnior, procuraram estreitar ligações entre a mencionada ditadura e a

nossa pátria. Visita esta que não inocentemente foi solicitada pelo Partido Comunista Português e apoiada pelo

comunismo internacional.

No desejo de que igual regime fosse instaurado no nosso País, seguir-se-ia em segundo lugar a ilegalização

dos partidos de direita no dia 28 de setembro de 1974, e depois a prisão ou exílio dos oficiais não alinhados com

a extrema-esquerda, juntamente com a nacionalização da banca. A concretizarem-se estas pretensões, a 25 de

Novembro de 1976, atingir-se-ia o objetivo da tomada total de poder pelas forças de extrema-esquerda

comunista.

Período conturbado da nossa política, ficam igualmente registados os incidentes vividos a 11 de novembro,

verificados no seguimento de uma manifestação dos trabalhadores da construção civil, através do cerco à

Assembleia Constituinte e a 20 de novembro a autossuspensão do VI Governo Provisório pela ausência total de

condições que assegurassem o normal exercício da governação.

Daqui resultaria, a 21 de novembro, a destituição de Otelo Saraiva de Carvalho do comando que detinha sob

sua alçada, desmoronando-se a matriz ditatorial que se preparava para tomar as rédeas do poder.

De uma isenta e factual análise da história, bem como de uma observação isenta e politicamente séria das

vivências da época que a todos se exige, é inegável que os três primeiros passos foram dados. Felizmente,

falhou o quarto e último, graças à intervenção pronta e eficaz do Regimento de Comandos da Amadora, então

sob o comando do Coronel Jaime Neves, pelo que à sua ação decisiva devemos todos nós a liberdade e o

regime democrático de que hoje podemos usufruir.

Sem a sua coragem e determinação seríamos hoje, seguramente, uma Cuba, uma Coreia do Norte ou uma

Venezuela.