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19 DE MAIO DE 2022

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei devolve o Hospital de São Paulo, em Serpa, à gestão pública e à sua plena integração no

Serviço Nacional de Saúde, revertendo a decisão de entrega desta unidade de saúde à Santa Casa da

Misericórdia de Serpa.

Artigo 2.º

Serviços abrangidos

Todos os serviços e unidades do Hospital de São Paulo existentes à data da aprovação da presente lei

revertem para a gestão pública, assim como todos os bens, materiais e equipamentos que os integrem.

Artigo 3.º

Profissionais

Os profissionais que exerçam funções no Hospital de São Paulo à data da aprovação da presente lei,

independentemente do seu grupo profissional, da modalidade e do vínculo contratual, transitam

automaticamente para o Ministério da Saúde.

Artigo 4.º

Investimento no Hospital de São Paulo

1 – A devolução do Hospital de São Paulo à gestão pública não implica redução de horários, perda de

profissionais, de camas, de serviços ou de qualquer valência existente.

2 – Durante o processo de reversão e nos prazos previstos no artigo seguinte é feito um levantamento de

necessidades de investimento no Hospital de São Paulo, sendo esses investimentos inscritos no Orçamento do

Estado do ano subsequente.

3 – No investimento a realizar no Hospital de São Paulo podem ser previstas ampliações, assim como a

criação de novas unidades e serviços, tendo em conta as necessidades de saúde da população e a existência

ou não de respostas públicas de saúde na região.

4 – O Governo procede, durante o processo de reversão cujo prazo de conclusão é definido no artigo

seguinte, à abertura de procedimentos concursais para contratação de profissionais com vista ao pleno

preenchimento do mapa de pessoal e à colocação de profissionais que tendo deixado de trabalhar no Hospital

de São Paulo durante a gestão da Santa Casa da Misericórdia pretendam agora regressar.

5 – O mapa de pessoal do Hospital de São Paulo pode ainda ser ampliado para garantir o pleno

funcionamento de todos os serviços e unidades.

Artigo 5.º

Prazo para a conclusão da reversão

O processo de reversão tem início com a data da publicação da presente lei e conclui-se num prazo máximo

de seis meses, consistindo na concretização do disposto nos artigos anteriores.

Artigo 6.º

Aumento de transferências para a Unidade Local de Saúde

Com a reversão do Hospital de São Paulo para a gestão pública são aumentadas as transferências para o

orçamento anual da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.