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26 DE MAIO DE 2022

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produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os

procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos» e que transpõe a referida diretiva.

A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, tem como objeto as normas «para uma utilização sustentável dos pesticidas,

através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o

recurso à proteção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, tais como as alternativas não químicas

aos produtos fitofarmacêuticos».

A referida legislação define a proteção integrada como «a avaliação ponderada de todos os métodos

disponíveis de proteção das culturas e subsequente integração de medidas adequadas para diminuir o

desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e

outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os

riscos para a saúde humana e o ambiente. A proteção integrada privilegia o desenvolvimento de culturas

saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentivando

mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas».

Num dos seus anexos, estão vertidos os princípios gerais da proteção integrada nomeadamente as medidas

de prevenção e, perante o problema, estabelece que «os meios de luta biológicos, físicos e outros meios não

químicos sustentáveis devem ser preferidos aos meios químicos, se permitirem o controlo dos inimigos das

culturas de uma forma satisfatória».

Na presente proposta o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta um conjunto de medidas para

a implementação do princípio da proteção integrada e o abandono dos pesticidas perigosos constantes da lista

de candidatos a substituição.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Desenvolva medidas de formação, sensibilização e financiamento para a implementação do princípio da

proteção integrada.

2 – Que no território nacional e que âmbito da União Europeia defenda e tome posições para a proibição e

substituição dos pesticidas perigosos cujas substâncias ativas constam da listagem de candidatos a substituição.

3 – Defender no âmbito da União Europeia que as linhas de orientação para a substituição sejam revistas de

forma independente até ao final de 2022, no sentido de adotar alternativas não químicas e para uma alternativa

ao sistema de agricultura intensiva de pesticidas.

4 – Defender no âmbito da União Europeia o fim das contínuas extensões de aprovação de pesticidas tóxicos.

5 – Restringir as derrogações ao uso de pesticidas.

Assembleia da República, 26 de maio de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.