O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JUNHO DE 2022

85

2 – […].

3 – O pedido referido no número anterior e, quando aplicável, o pedido de autorização de residência para

efeitos de reagrupamento familiar, devem ser apresentados em simultâneo, no prazo de 30 dias após a

entrada em território nacional, sendo acompanhado de documentos comprovativos de que é titular de

autorização de residência válida emitida por outro Estado membro e de que preencha as condições previstas

nos artigos 77.º e 91.º-B.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – Aos membros da família do investigador a quem tenha sido deferido um pedido de mobilidade de

longa duração é concedida autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar, nos termos da

presente lei, devendo ambos os pedidos ser apresentados em simultâneo no âmbito do mesmo processo.

13 – […].

14 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 3 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 131/XV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO

Exposição de motivos

Existe um problema relacionado com a habitação em Portugal marcado pela falta de oferta face à procura.

Esta situação, por sua vez, leva ao aumento dos preços e torna as rendas inacessíveis para um conjunto

alargado de pessoas. Aos altos valores das rendas, junta-se a exigência de fiadores, valores de caução

elevados, contratos sem renovação entre muitos outros aspetos.

Esta realidade conduziu a opções políticas como a da criação do programa Arrendamento Acessível, que

revelaram reduzida atratividade: em julho de 2021 existiam apenas 467 contratos assinados para mais de 19

mil candidaturas1.

Na IV edição do Barómetro «Confiança dos Proprietários», elaborado pela ALP – Associação Lisbonense

1 Programa de Arrendamento Acessível regista 467 contratos entre mais de 19 mil candidaturas – ECO (sapo.pt)